TRT3. Multa por litigância de má-fé.
«O direito de ação, o contraditório e a ampla defesa encontram limites na boa-fé. Em face disso, não pode o Judiciário assistir inerte à procrastinação do feito com manifestações infundadas e interposição de recurso manifestamente protelatório. Em casos como tais, há que se impor à recorrente, reputada litigante de má-fé, a penalidade prevista no CPC/1973, art. 18.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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