TRT3. Honorários periciais. Atualização apenas pela correção monetária dos débitos judiciais em geral.
«Os honorários periciais, por ostentarem natureza de despesas processuais, são corrigidos apenas pela correção monetária, nos termos do CPC/1973, art. 33, parágrafo único. A eles não se aplica a previsão de juros de mora sobre os débitos judiciais. O índice de correção monetária é aquele previsto para os débitos judiciais em geral (Lei 6.899/1981, art. 1º) e não os restritos - TR previstos para os débitos trabalhistas (Lei 8.177/1991, art. 39).»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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