STF. Penal. Ausência de intimação dos defensores para a sessão de julgamento do habeas corpus. Nulidade. Não ocorrência. Lavagem de dinheiro. Lei 9.613/1998, art. 1º, VI (redação anterior à Lei 12.683/2012) . Extinção prematura da ação penal. Questões de mérito que devem ser decididas pelo Juiz natural da causa.
«1. Por não depender de pauta, a jurisprudência desta Corte tem acolhido a tese de que somente haverá nulidade do julgamento de habeas corpus, por ausência de comunicação prévia, quando a defesa requerer que seja cientificada da data do julgamento. Assim, ausente requerimento de sustentação oral, não há falar em cerceamento de defesa. Precedentes.
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