STJ. Seguridade social. Processual civil e previdenciário. Agravo regimental. Conversão de tempo de serviço. Especial em comum. Exposição ao agente físico ruído. Aplicação retroativa do Decreto 4.882/2003. Impossibilidade.
«1. A decisão agravada nada mais fez que adotar a jurisprudência pacífica desta Corte, no sentido de que não se revela possível a aplicação retroativa do Decreto 4.882/2003, que reduziu a 85 Db o grau de ruído, para fins de contagem especial de tempo de serviço exercido antes da entrada em vigor desse normativo, porquanto deve incidir à hipótese a legislação vigente à época em que efetivamente prestado o trabalho (REsp 1.398.260/PR, processado sob o rito do CPC/1973, art. 543-C, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, PRIMEIRA SEÇÃO, DJe 05/12/2014).
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito