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DOC. 154.6655.7002.9100

STJ. Processual civil. Agravo regimental. Violação ao CPC/1973, art. 535. Não ocorrência. Aferição de violação à coisa julgada na hipótese. Impossibilidade. Revolvimento do contexto fático-probatório dos autos. Incidência da Súmula 7/STJ.

«1. Ausência de ofensa ao CPC/1973, art. 535, eis que o Tribunal de origem se manifestou de forma clara e fundamentada sobre a matéria posta em debate na medida necessária para o deslinde da controvérsia. De comum sabença, cabe ao magistrado decidir a questão de acordo com o seu livre convencimento, utilizando-se dos fatos, provas, jurisprudência, aspectos pertinentes ao tema e da legislação que entender aplicável ao caso (c.f. AgRg no AREsp 107.884/RS, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, DJe 16/05/2013), não estando obrigado a rebater, um a um, os argumentos apresentados pela parte quando já encontrou fundamento suficiente para decidir a controvérsia (c.f. EDcl no AgRg no AREsp 195.246/BA, Rel. Min. NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, DJe 04/02/2014).

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