STJ. Processual civil. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Execução fiscal. Nomeação de bens à penhora. Ausência de violação do CPC/1973, art. 535. Não preenchimento dos requisitos de admissibilidade. Súmulas 7/STJ e Súmula 282/STF.
«1. Não há garantia condicional em execução fiscal. Se a própria executada ofertou os bens à penhora, não há falar em impenhorabilidade; vide: REsp 1.365.418/SP, Rel. Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, DJe 16/04/2013; AgRg nos EDcl no REsp 787.707/RS, Rel. Ministro Hélio Quaglia Barbosa, Quarta Turma, DJ 04/12/2006; REsp 470.935/RS, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Segunda Seção, DJ 01/03/2004.
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