TRT3. Hora in itinere. Negociação coletiva. Ação anulatória de cláusula prevista em acordo coletivo. Horas in itinere. Pré-fixação. Possibilidade.
«Conforme jurisprudência do TST, não é permitida a supressão das horas in itinere por meio da negociação coletiva. Contudo, reputa-se válida a cláusula normativa que prefixa as horas in itinere, nos termos do CF/88, art. 7º, XXVI.»
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