TRT3. Contribuição sindical rural. Prescrição. Contribuição sindical rural. Prescrição.
«Ao que se infere do CLT, art. 587, a constituição definitiva da contribuição sindical rural, para fins de contagem do prazo prescricional, ocorre no último dia de janeiro de cada ano. Por sua vez, o art. 174 do Código Tributário determina o prazo prescricional quanto à ação de cobrança do crédito tributário, sendo este de 5 anos, contados da data da sua constituição definitiva»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito