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DOC. 154.6474.7000.1600

TRT3. Pedido. Acumulação. Cumulação dos pedidos de cumprimento de obrigação de fazer e de indenização por danos morais coletivos em sede de ação civil pública. Possibilidade.

«Não se sustenta a interpretação proposta para o Lei 7.347/1985, art. 3º, no sentido de impossibilidade de cumulação, em ação civil pública, de pedido de obrigação de fazer com pedido de condenação em dinheiro. Isto porque, a conjunção 'ou' do referido dispositivo deve ser considerada com o sentido de cumulação e não o de alternativa excludente, o que tornaria a ação civil pública instrumento inadequado a seus fins. De fato, a pretensão indenizatória e a cominatória possuem objetivos diversos. A primeira tem por escopo o ressarcimento de um dano já ocorrido, sendo que a imposição da obrigação de fazer ou não fazer visa impedir a ocorrência de danos. Assim, é plenamente possível a cumulação de pedido de condenação em obrigação de fazer com o de pagamento de indenização por danos morais coletivos, mesmo porque, a se exigir para cada espécie de prestação, uma ação civil pública autônoma, além de atentar contra os princípios da instrumentalidade e da economia processual, ensejaria a possibilidade de sentenças contraditórias para demandas semelhantes, entre as mesmas partes, com a mesma causa de pedir e com finalidade comum.»

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