TRT3. Cerceamento de defesa. Caracterização. Ação anulatória. Julgamento antecipado. Cerceamento do direito de defesa.
«A ação anulatória de multa administrativa, por descumprimento da legislação trabalhista, como no caso, deve tramitar pelo rito ordinário previsto na CLT, aplicando-se, subsidiariamente, o processo civil, por força do CLT, art. 769. A legislação processual prevê o julgamento antecipado da lide quando a controvérsia envolver questão exclusivamente de direito ou for desnecessária a produção de prova em audiência (inciso I do CPC/1973, art. 330). No caso dos autos, verifica-se que a autora, embora incumbida do ônus probatório, foi impedida de produzir a prova oral (testemunhal e depoimento pessoal), na medida em que o juízo a quo, sequer, abriu oportunidade para as partes requerem a produção de outras provas que entendessem pertinentes.»
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