TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS. AMPLA. ALEGAÇÃO DE COBRANÇA EXCESSIVA, EM DESACORDO COM O CONSUMO REAL DA UNIDADE RESIDENCIAL. REALIZAÇÃO DE PROVA PERICIAL.
Sentença de parcial procedência, com confirmação da decisão que concedeu a tutela antecipada de urgência (CPC, art. 300), para condenar a parte ré no refaturamento das contas requeridas na inicial, no prazo de 30 dias a contar da intimação da sentença, sob pena de multa a ser fixada em sede de execução, tendo como parâmetro o laudo pericial; na reparação, a título de danos morais, no valor de R$6.000,00, com devidos acréscimos. Apelação interposta pela ré, pugnando pela reforma da sentença ou, subsidiariamente, pela redução do quantum indenizatório. Relação de consumo. Responsabilidade objetiva. Prova pericial conclusiva quanto a existência da cobrança excessiva, em desacordo com o perfil de consumo. Parte ré que não logrou êxito em demonstrar a regularidade da cobrança e, consequentemente, da prestação do serviço, não provando qualquer excludente de responsabilidade, conforme disposto no art. 14, §3º do CDC, não se desincumbindo, ainda, do ônus imposto pelo art. 373, II do CPC/2015. Histórico de consumo que corroboram as alegações autorais e conclusões periciais. Cobrança indevida que, por si só, não tem o condão de acarretar danos morais, não se verificando qualquer desdobramento do fato a fundamentar a pretensão de indenização. Inexistência de interrupção do serviço prestado ou de inscrição em cadastro restritivo de crédito. Dano moral não configurado. Sentença reformada em parte para excluir a condenação à indenização por danos morais e determinar a distribuição das despesas processuais na proporção de 50% para cada parte e condenar a autora ao pagamento de honorários advocatícios fixados em 10% sobre o valor pretendido a título de indenização por danos morais, devendo ser observada a gratuidade de justiça concedida e fixar os honorários devidos pela ré em R$500,00. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
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