TRT3. Agravo de petição. Honorários advocatícios. Impenhorabilidade absoluta.
«A impenhorabilidade absoluta dos honorários de profissional liberal está assegurada no CPC/1973, art. 649, IV, e a única exceção ali prevista diz respeito ao pagamento de pensão alimentícia. Assim, embora não se desconsidere o caráter privilegiado do crédito trabalhista, não é possível interpretar-se ampliativamente aquele dispositivo para permitir a penhora, já que os honorários advocatícios recebidos pelo executado são indispensáveis à sua manutenção e sobrevivência, cumprindo lembrar que também o fruto do trabalho por ele realizado há de ser preservado e valorizado, em observância aos princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana (art. 111, III, da CR/88) e do primado do trabalho como valor social (art. 111, IV e art. 170, da CR/88). Apelo provido.»
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito