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DOC. 154.5442.7002.9600

TRT3. Cerceamento de defesa. Pedido de nova perícia. Não configuração.

«Não configura cerceamento de defesa o indeferimento do pedido de realização de nova perícia, quando o laudo técnico constante dos autos não apresenta qualquer vício, tendo sido elaborado por profissional devidamente habilitado, que analisou atentamente todos os fatos e circunstâncias do caso concreto, expondo as razões de sua conclusão de forma clara e fundamentada. Preliminar de nulidade processual que se rejeita, pela inexistência dos pressupostos para a repetição da prova, previstos nos CPC/1973, art. 437 e CPC/1973, art. 438.»

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