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DOC. 154.5442.7000.8200

TRT3. Contribuição previdenciária. Fato gerador.

«De acordo com o entendimento majoritário desta Eg. Turma, em sua atual composição, considera-se que o fato gerador da das contribuições previdenciárias consubstancia-se com a prestação dos serviços, incidindo a multa moratória do devedor tributário a partir do mês seguinte ao da competência, devendo recair sobre os valores atualizados os juros equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia - SELIC, a que se refere o Lei 9.065/1995, art. 13, e multa e juros de mora previstos em lei, todos de caráter irrelevável, nos termos do que dispõe o Lei 8.212/1991, art. 35

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