STF. Ação direta de inconstitucionalidade. Lei 8.870/1994, art. 19, caput. Discussão judicial de débito para com o INSS. Depósito prévio do valor monetariamente corrigido e acrescido de multa e juros. Violação do disposto na CF/88, art. 5º, XXXV e LV.
«1. O Lei 8.870/1994, art. 19 impõe condição à propositura das ações cujo objeto seja a discussão de créditos tributários. Consubstancia barreira ao acesso ao Poder Judiciário.
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