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DOC. 154.4842.3249.2012

TJSP. APELAÇÃO - AÇÃO ORDINÁRIA - SERVIDORA PÚBLICA - MUNICÍPIO DO GUARUJÁ - LICENÇA-PRÊMIO EM PECÚNIA - BASE DE CÁLCULO -

Pretensão de que a parcela da licença-prêmio paga em pecúnia seja calculada sobre a remuneração do mês de autorização do pagamento - Sentença de procedência, com condenação do apelante MUN. DO GUARUJÁ ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais fixados em 20% sobre o valor da condenação - Pleitos de reforma da sentença (i) pelo apelante MUN. DO GUARUJÁ para que a demanda seja julgada improcedente; e (ii) pela apelante SUSELÍ para que os honorários advocatícios sucumbenciais sejam fixados por apreciação equitativa no valor de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais) - Não cabimento do recurso do apelante MUN. DO GUARUJÁ e cabimento do recurso da apelante SUSELÍ - BASE DE CÁLCULO DA LICENÇA-PRÊMIO EM PECÚNIA - Expressa previsão legal de cálculo sobre a remuneração percebida no mês de autorização do pagamento, nos termos do art. 353, §2º, da Lei Comp. Mun. 135, de 04/04/2.012 - Aplicação da média anual para a parte variável da remuneração que, embora constitua critério razoável pretendido pelo apelante MUN. DO GUARUJÁ, não pode se sobrepor à lei em prejuízo da servidora - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS - Reduzido valor da condenação (R$ 2.058,78) que, se utilizado como base de cálculo, tornaria os honorários de sucumbência aviltantes - Devido o acolhimento do pedido da apelante SUSELÍ para a fixação de honorários de sucumbência por «equidade», nos termos do §8º-A, do CPC, art. 85, incluído pela Lei Fed. 14.365, de 02/06/2.022, não observada pelo Juízo «a quo», limitada, contudo, ao pedido de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais) - Sentença reformada em parte - APELAÇÃO do apelante MUN. DO GUARUJÁ não provida e APELAÇÃO da apelante SUSELÍ provida, apenas para fixar os honorários de sucumbência nos termos acima, em desfavor do apelante MUN. DO GUARUJÁ - Majoração dos honorários advocatícios, em segunda instância, em 50% (cinquenta por cento) do valor ora fixado por equidade, de acordo com o art. 85, §11, do CPC.

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