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DOC. 154.2099.3305.9282

TST. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. ENQUADRAMENTO SINDICAL - ATIVIDADE PREPONDERANTE DA EMPRESA. OMISSÃO INEXISTENTE. Nega-se provimento aos embargos de declaração quando ausentes os pressupostos do CPC, art. 1.022, mormente quando constatada a ausência de omissão do acórdão embargado em relação à matéria controvertida nos autos, no qual foram expressamente consignados os motivos pelos quais esta SBDI-2 entendeu que a atividade preponderante da empresa está inserida no item I da Lei 7.000/1982. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos.

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