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DOC. 154.2066.0153.5282

TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA -CONTRATO DE RENOVAÇÃO DE EMPRÉSTIMO - TERMINAL DE AUTOATENDIMENTO - UTILIZAÇÃO DE CARTÃO BANCÁRIO E SENHA PESSOAL - ALEGAÇÃO DE ERRO E/OU MÁ-FÉ DE FUNCIONÁRIO DO BANCO RÉU - AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO - LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ - REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS.

Não restando demonstrado nos autos que a contratação do empréstimo/renovação de empréstimo pela autora se deu por erro e/ou má-fé de algum dos funcionários do banco réu, não se há de falar em nulidade ou inexistência de referida contratação, sobretudo porque realizada em terminal de autoatendimento, mediante utilização do cartão bancário e senha pessoal da mesma autora, cuja guarda é de sua responsabilidade exclusiva. Para que haja a condenação ao pagamento de multa por litigância de má-fé, além de se enquadrar a conduta em uma das hipóteses taxativas do CPC, art. 80 e de ser demonstrada a existência do dolo ou culpa grave da parte, de rigor a ocorrência de prejuízo processual para a parte contrária.

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