TRT3. Dano moral. Indenização. Dano moral. Recusa de cobertura de procedimento médico pelo plano de saúde complementar da empresa.
«De acordo com o CDC, art. 6º, III, é direito básico do consumidor a informação adequada e clara sobre o produto adquirido. Portanto, em se tratando de plano de saúde complementar custeado pelo empregado e pelo empregador, compete a este informar àquele as condições de cobertura pactuadas. Omissa a ré e, em consequência, vendo-se desamparado o obreiro em momento de necessidade premente, tendo que se submeter a cirurgia de urgência pelo SUS em decorrência da negativa de cobertura pelo referido Fundo Integrativo, a reparação dos danos morais sofridos é medida que se impõe.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito