TRT3. Penhora. Bem necessário. Exercício profissional. Impenhorabilidade. CPC/1973, art. 649, V. Não ocorrência.
«OCPC/1973, art. 649, Vestabelece serem absolutamente impenhoráveis «os livros, as máquinas, as ferramentas, os utensílios, os instrumentos ou outros bens móveis necessários ou úteis ao exercício de qualquer profissão», devendo-se entender como instrumentos ou bens necessários ou úteis ao exercício de qualquer profissão aqueles indispensáveis à sobrevivência da pessoa natural, e não ao exercício de atividade empresarial. Outrossim, é da parte que alega a impenhorabilidade o ônus de comprovar a veracidade de sua alegação. In casu, não tendo o agravante se desincumbido do seu ônus probatório, nega-se provimento ao agravo de petição.»
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