TRT3. Contribuição sindical rural. Prescrição. Contribuição sindical rural. Prescrição.
«A CLT, em seu artigo 587, fixa o mês de janeiro de cada ano para a constituição do crédito tributário da contribuição sindical. O CTN, art. 174 determina o prazo de cinco anos para a prescrição do exercício da pretensão de cobrança dos créditos tributários. Ultrapassado o prazo legal estipulado, prescrito encontra-se o exercício da pretensão da demandante.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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