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DOC. 154.1950.6004.7000

TRT3. Medida cautelar. Efeito suspensivo. Ação cautelar. Efeito suspensivo.

«A concessão de efeito suspensivo em ação cautelar é medida de exceção (CLT, art. 899) e, como tal, requer a existência de elementos que demonstrem o preenchimento dos requisitos do CPC/1973, art. 798. Ausentes os pressupostos necessário à concessão de medida cautelar, principalmente a plausibilidade do direito perseguido ação principal, indefere-se o sobrestamento da execução da sentença rescindenda.»

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