TRT3. Compensação. Cabimento. Salário complessivo. Compensação. Impossibilidade.
«A proibição ao chamado salário complessivo visa impedir o pagamento global que compreenda vários institutos sem a devida discriminação, como medida preventiva para se evitar a ocorrência de fraudes, a teor do CCB, art. 320. Examinando os recibos juntados nos autos, resta claro que não há discriminação de parcelas quitadas ao reclamante que dizem respeito ao seu contrato de trabalho, o que caracteriza o salário complessivo. Por conseguinte, não há que se falar em compensação de verbas rescisórias com os valores constantes dos aludidos documentos.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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