TRT3. Coisa julgada. Efeito. CPC/1973, art. 471. Impossibilidade de reapreciação de matérias já julgadas por este tribunal.
«Nas hipóteses em que este tribunal julga recursos ordinários e, dando-lhes provimento, determina a devolução do processo ao juízo de origem para apreciação dos demais pedidos, sendo apresentados outros recursos ordinários contra a última sentença, é inadmissível a reapreciação dos temas que já tinham sido julgados em segunda instância, tendo em vista o disposto pelo CPC/1973, art. 471, segundo o qual «nenhum juiz decidirá novamente as questões já decididas, relativas à mesma lide».»
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