TRT3. Ação rescisória. Prova. Ação rescisória. Prova. Oportunidade. Princípio da igualdade.
«Se os documentos sobre os quais se baseia o autor para amparar o direito postulado na petição inicial não forem colacionados no momento do ajuizamento da ação, não se cogita em reabertura da instrução processual, por observação ao princípio da igualdade entre as partes, que encerra o CPC/1973, art. 125, I. (artigos 333, I e 396 do CPC/1973 e 818 da CLT). Todavia, a hipótese enseja a extinção do processo, sem resolução do mérito, nos termos do CPC/1973, art. 267, I.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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