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DOC. 154.1731.0001.5600

TRT3. Prova. Apreciação. Prova. Princípio do livre convencimento motivado. Aplicação.

«No tocante à apreciação da prova, aplica-se ao processo do trabalho, assim como ao processo civil, o princípio do livre convencimento motivado ou da persuasão racional que permite ao magistrado apreciar livremente a prova, atendendo aos atos e circunstâncias presentes nos autos, ainda que não alegados pelas partes, desde que haja, na sentença, a indicação dos motivos que lhe formaram o convencimento (CPC, art. 131).»

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