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DOC. 154.1431.0003.9400

TRT3. Penhora. Salário. Execução. Penhora. Percentual de salário.

«Conquanto o CPC/1973, art. 649, inciso IV, aplicado subsidiariamente ao Processo do Trabalho, estabeleça a impenhorabilidade absoluta dos salários, o próprio dispositivo prevê exceção para os casos de pagamento de pensão alimentícia. Nesse contexto, tendo em vista a natureza privilegiada do crédito trabalhista, o qual, assim como a pensão alimentícia, possui caráter alimentar, essencial à subsistência do trabalhador, necessária se faz a releitura da OJ 153, da SDI-II, do c. TST. Desse modo, rumo à busca pela efetivação da justiça social, o que requer meios eficazes de se promover a execução trabalhista, deve ser observado o Enunciado 29 da Jornada Nacional sobre Execução na Justiça do Trabalho/2010, que dispõe sobre a licitude da penhora de até 30% dos rendimentos discriminados no inciso IV, do CPC/1973, art. 649, para a satisfação de verbas trabalhistas, desde que comprovado o esgotamento de todos os meios disponíveis de localização dos bens do devedor.»

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