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DOC. 154.1431.0003.8300

TRT3. Fundo de garantia por tempo de serviço (FGTS). Reflexo. Parcelas salariais. Reflexos sobre o FGTS.

«A teor do Lei 8.036/1990, art. 15, os empregadores estão obrigados a depositar 8% da remuneração paga ou devida ao trabalhador em sua conta vinculada, aí incluídas as verbas prescritas nos CLT, art. 457 e CLT, art. 458, bem como o 13º salário. Assim, por imposição de lei, as verbas de natureza salarial integram a base de cálculo do FGTS, até porque este seria o procedimento natural, caso as diferenças salariais tivessem sido pagas regularmente pela empregadora no respectivo mês da prestação. Essa é a leitura que se faz da determinação de se pagar os reflexos das diferenças salariais e do adicional de periculosidade sobre o FGTS + 40%.»

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