TRT3. Pedido. Possibilidade jurídica. Agravo regimental. Pedido juridicamente impossível. Pedido de rescisão da sentença substituída por acórdão regional.
«Nos termos do CPC/1973, art. 512, «o julgamento proferido pelo tribunal substituirá a sentença ou a decisão recorrida no que tiver sido objeto de recurso». E na forma da Súmula 192, III, do c. TST «em face do disposto no CPC/1973, art. 512, é juridicamente impossível o pedido explícito de desconstituição de sentença quando substituída por acórdão do Tribunal Regional ou superveniente sentença homologatória de acordo que puser fim ao litígio». A consequência é extinção do processo, sem resolução do mérito, consoante artigos 267, I e VI, c/c CPC/1973, art. 295, I, parágrafo único, III.»
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