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DOC. 154.1431.0002.6500

TRT3. Terceirização. Serviço bancário. Operador de telemarketing. Terceirização. Oferta e pré-operacionalização de crédito consignado em favor de instituição bancária. Atividade fim. Ilicitude.

«Uma vez constatado que a autora laborou como operadora de telemarketing, oferecendo as operações de concessão de crédito consignado, produto tipicamente bancário, e ultimando as providências iniciais para a operacionalização da contratação, há que se reconhecer que a terceirização envolve atividade fim da instituição financeira, porque essencial à «coleta, intermediação ou aplicação de recursos financeiros próprios ou de terceiros, em moeda nacional ou estrangeira, e a custódia de valor de propriedade de terceiros» (Lei 4.595/1964, art. 17). Trata-se, portanto, de terceirização ilícita.»

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