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DOC. 154.1431.0000.5700

TRT3. Família. Salário-família. Certidão. Exigibilidade. Salário-família. Apresentação de certidões.

«O CF/88, art. 7º, XII, assegura o benefício do salário-família a todo o trabalhador de baixa renda, condicionando, a Lei 8.213/1991 (art. 67), a concessão à apresentação anual de atestado de vacinação obrigatória e de comprovação de frequência à escola do filho ou equiparado. Na hipótese dos autos, embora a Autora não tenha carreado ao processado o atestado anual de vacinação obrigatória e de comprovação de frequência à escola de seus filhos, acostou ao feito a certidão de nascimento destes. Apurou-se, ainda, que a Ré procedia ao pagamento, embora em número de cotas inferiores durante apenas três meses, o que presume que a Obreira tenha apresentado à empregadora, na oportunidade, os demais documentos exigidos, sendo o não pagamento subsequente no lapso mencionado decorrente de ato de incúria da empresa.»

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