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DOC. 154.1381.8000.6400

STF. Embargos de declaração. Direito administrativo. Concurso público. Curso de formação. Classificação. Interpretação de cláusulas editalícias. Debate de âmbito infraconstitucional. CF/88, art. 102. Eventual ofensa reflexa não viabiliza o manejo do recurso extraordinário. Alegação de ofensa ao CF/88, art. 5º, XXXV, LIV e LV. Legalidade. Contraditório e ampla defesa. Devido processo legal. Inafastabilidade da jurisdição. Debate de âmbito infraconstitucional. Recurso que não ataca todos os fundamentos da decisão agravada. Irregularidade formal. Art. 317, § 1º, regimento interno do Supremo Tribunal Federal. Omissão inocorrente. Caráter infringente.

«Não se prestam os embargos de declaração, não obstante sua vocação democrática e a finalidade precípua de aperfeiçoamento da prestação jurisdicional, para o reexame das questões de fato e de direito já apreciadas no acórdão embargado.

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