STF. Seguridade social. Direito previdenciário. Incidência de contribuição previdenciária. Gratificação. Ausência de preliminar formal de repercussão geral. Inobservância do CPC/1973, art. 543-A, § 2º. Repercussão geral presumida ou reconhecida em outro recurso não viabiliza apelo sem a preliminar fundamentada da repercussão geral. Análise de normas locais. Ofensa constitucional indireta. Acórdão recorrido publicado em 21.8.2014.
«Ausência de preliminar formal e fundamentada de repercussão geral. Inobservância do CPC/1973, art. 543-A, § 2º.
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