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DOC. 154.0214.6001.1300

STJ. Tributário. Contribuição sindical. Compulsoriedade. CLT, art. 578. Cobrança dos servidores inativos. Impossibilidade.

«1. A contribuição sindical, prevista no art. 578 e seguintes da Consolidação das Leis Trabalhistas-CLT, é aplicável aos servidores públicos, independente de filiação, desde que observada a unicidade sindical. Precedentes.

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