STJ. Tributário. ISSQN. Aviação agrícola. Pulverização de lavouras. Decreto-lei 406/68 e Lei complementar 56/87. Lista anexa. Interpretação extensiva. Possibilidade.
«1. A Primeira Seção do STJ, por ocasião do julgamento do REsp 1.111.234/PR, de Relatoria da Ministra Eliana Calmon (DJe 8/10/2009), pelo rito previsto no CPC/1973, art. 543-C, pacificou entendimento no sentido de que «é taxativa a Lista de Serviços anexa ao Decreto-lei 406/68, para efeito de incidência de ISS, admitindo-se, aos já existentes apresentados com outra nomenclatura, o emprego da interpretação extensiva para serviços congêneres».
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