STJ. Administrativo. Direito ambiental. Processual civil. Multa. Ibama. Plantio de organismo geneticamente modificado. Ogm. Irregularidade. Zona de amortecimento. Parque nacional. Alegação de falta de previsão legal. Conduta vedada pela Lei 11.460/2007. Necessidade de autorização. Inexistência de previsão no plano de manejo. Contradição aos fatos dos autos. Súmula 7/STJ. Violação do comunicado 54/98 da CTNbio. Ato administrativo. Conceito de Lei. Não cognição. Aplicação da Súmula 518/STJ por analogia. Recurso. Alínea «c». Paradigma oriundo do mesmo tribunal. Súmula 13/STJ.
«1. Recurso especial interposto em prol da reversão de acórdão de Tribunal Regional Federal no qual se consignou a legalidade do ato de aplicação de multa administrativa pelo plantio não autorizado de organismo geneticamente modificado (OGM) na zona de amortecimento do Parque Nacional de Iguaçu (unidade de conservação). O recorrente alega negativa de vigência ao Lei 11.460/2007, art. 7º, que revogou o Lei 10.814/2003, art. 11, bem como a possibilidade do plantio de OGM em unidade de conservação, com base no Lei 9.985/2000, art. 27, § 4º e incisos I a IV (e Lei 11.105/2005) , além de violação do Comunicado 54/98 da CTNBio e divergência jurisprudencial.
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