TJRS. Direito privado. Falência. Habilitação de crédito. Documentação insuficiente. Decreto-lei 7661 de 1945, art. 82. Apelação cível. Falência. Habilitação de crédito retardatário. Ausência de documentação necessária para comprovar a existência de crédito regular a permitir a habilitação. Requisito necessário, nos termos do Decreto-lei 7.661/1945, art. 82, «caput».
«A Lei Falimentar é clara ao exigir, em seu artigo 82, caput, que o credor deve apresentar a importância exata do seu crédito e a sua origem. Mostra-se incabível a habilitação pretendida, quando os documentos que embasam a pretensão da habilitante, são insuficientes para demonstrar o alegado crédito. APELO DESPROVIDO.»
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