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DOC. 153.9805.0029.2200

TJRS. Direito criminal. Execução penal. Progressão de regime. Avaliação psicológica. Realização. Admissibilidade. Benefício. Não concessão. Execução. Progressão de regime. Laudos. Uso. Possibilidade. Ausência do requisito subjetivo. Negativa de benefício mantida.

«O acolhimento das avaliações psicológicas e sociais para os efeitos de se apurar o requisito subjetivo do apenado que pleiteia a progressão passou a ser aceito pelos Tribunais, em particular pelo Superior Tribunal de Justiça que, temperando a interpretação anteriormente, vem afirmando que, mesmo com a nova redação do LEP, art. 112, admissível a realização de exame criminológico ou psicológico, caso se repute necessário, cujas conclusões podem embasar a decisão do Juiz ou do Tribunal no momento da avaliação do mérito subjetivo do apenado. Dessa forma, impõe-se a manutenção da negativa do benefício da progressão, porque a prova mostra que ela não é conveniente. DECISÃO: Agravo defensivo desprovido. Unânime.»

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