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DOC. 153.9805.0027.6700

TJRS. Direito privado. Responsabilidade civil. Concurso público. Candidata aprovada. Nomeação. Preterição. Cônjuge do candidato condenado por corrupção passiva. Cargo público. Impedimento de exercer em função de parentesco legal. Princípio da impessoalidade. Ofensa. CF/88, art. 5, XLv. Ente público. Agir ilícito. Indenização. Dano moral. Quantum. Dano material. Lucro cessante. Honorários advocatícios. Apelação cível. Responsabilidade objetiva. Estado do rio grande do sul. Afastamento de concurso. Preterição ilegal da nomeação. Danos morais caracterizados. Quantum. Danos materiais. Possibilidade.

«1. O Estado do Rio Grande do Sul tem responsabilidade de ordem objetiva pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, no termos do § 6º do CF/88, art. 37.

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