TJRS. Direito criminal. Execução penal. Prisão domiciliar. Cabimento. Regime aberto. Habeas corpus. Concessão. Estabelecimento prisional. Desvio de finalidade. Apenados. Convivência. Regime mais gravoso. Habeas corpus. Condenação penal definitiva. Regime aberto. Desvio da finalidade do albergue da comarca de origem. Paciente-apenado segregado junto com presos de regime mais gravoso (semiaberto). Ilegalidade configurada. Concessão da impetração.
«Perante a situação de flagrante ilegalidade veiculada nos autos, com repercussão direta na liberdade substancial do paciente-apenado, na condição de constrito oficial do Estado e diante da impossibilidade objetiva dele cumprir a sua pena carcerária em estabelecimento compatível com o seu regime legal de condenação definitiva, em razão das deficiências estruturais do sistema prisional gaúcho, é caso de conceder a impetração, para deferir ao paciente, si et in quantum satis, a prerrogativa de cumprir a sua condenação criminal definitiva em prisão domiciliar, sob as condições que lhe forem fixadas pelo Juízo das Execuções Criminais local, enquanto perdurar a indisponibilidade de cumpri-la, na forma da lei, em casa prisional compatível com o regime inicial aberto. No ponto, não se pode perder de vista que o princípio da legalidade estrita (CF/88, art. 37, caput) é organicamente tributário de um pilar fundamental do Estado Democrático de Direito, qual seja o princípio da reserva legal em sentido formal (CF/88, art. 5º, II), cuja transgressão deslegitima o monopólio estatal da violência. Precedentes do Supremo Tribunal Federal, do Superior Tribunal de Justiça e do Tribunal de Justiça gaúcho. HABEAS CORPUS CONHECIDO. ORDEM CONCEDIDA.»
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