TJRS. Direito criminal. Execução penal. Progressão de regime. Semiaberto para o regime aberto. Descabimento. Apenado. Acompanhamento psicológico. AG70.043.325.695 ag/m 1.278. S 28.07.2011. P 47 agravo da execução (LEP, art. 197). Progressão de regime do regime semiaberto para o aberto. Ausência do preenchimento do requisito subjetivo.
«Requisito subjetivo (mérito) não cumprido no caso, porque o apenado já empreendeu seis fugas do sistema prisional e praticou dois crimes no curso da execução da pena, sendo um deles durante uma fuga e o outro quando estava em livramento condicional. Neste passo, evidencia-se que o apenado necessita maior controle estatal sobre as suas condutas, âmbito em que a sua manutenção no regime semiaberto mostra-se a medida socialmente mais adequada. AGRAVO IMPROVIDO.»
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