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DOC. 153.9805.0023.3000

TJRS. Honorários advocatícios. Ausência de condenação. Apreciação equitativa do juiz. CPC/1973, art. 20, § 4º.

«Não havendo condenação, não há se falar em arbitramento em percentual sobre o valor atribuído à causa, pois o critério a ser observado é o estabelecido no § 4º do CPC/1973, art. 20, ou seja, a fixação dos honorários se dará mediante apreciação equitativa do juiz, atendidas as disposições constantes das alíneas a, b e c do § 3º do referido artigo. Verba honorária arbitrada em R$1.500,00 que se mostra adequada à espécie e que se mantém.»

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