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DOC. 153.9805.0020.5700

TJRS. Prescrição. Pagamento parcial após o implemento do prazo. Renúncia tácita. Inteligência do CCB, art. 191. Prova pericial. Desnecessidade. Não é necessária a realização de perícia médica, quando existentes nos autos documentos suficientes que comprovam a invalidez permanente sofrida pela parte-autora oriunda do acidente de trânsito e diante do pagamento parcial da indenização efetuado pela seguradora. Limitação da indenização com base em Resolução do conselho nacional de seguros privados. Cnsp. Inviabilidade. Resolução que contraria disposição de lei. Fixação em salários mínimos. Possibilidade.

«A fixação do montante da indenização vinculada ao salário mínimo é perfeitamente válida, pois não se confunde com a sua utilização como fator de reajuste, vedado pela Lei 6.205/75. »

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