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DOC. 153.9805.0019.1900

TJRS. Infração tributária. Multa. Manutenção.

«A multa incide pelo inadimplemento da obrigação tributária, possuindo suporte legal, dentro dos limites de competência do Município, assegurados pelo CF/88, art. 156, III Federal, não se revestindo de caráter confiscatório, não se enquadrando na vedação contida no CF/88, art. 150, IV. Constatada a ocorrência de infração, mantém-se a multa no percentual aplicado pela Municipalidade, legalmente previsto. Precedentes do TJRS. Agravo desprovido.»

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