TJRS. Honorários advocatícios.
«Tendo o arbitramento observado o disposto no § 4º do CPC/1973, art. 20, e estando de acordo com as circunstâncias da lide, impõe-se a sua manutenção, sob pena de aviltamento do trabalho desenvolvido pelo procurador do embargante. HIPÓTESE DE NEGATIVA DE SEGUIMENTO DA APELAÇÃO. SENTENÇA MANTIDA EM REEXAME NECESSÁRIO.
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