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DOC. 153.9805.0017.2000

TJRS. Direito privado. Falência. Crédito quirografário. Habilitação. Título executivo. Ausência. Seguro. Indenização securitária. Decreto-lei 7661 de 1945, art. 82. Honorários advocatícios. Descabimento. Apelação cível. Falência. Pedido de habilitação de crédito quirografário. Indenização securitária referente a contrato de seguro contra perdas líquidas definitivas em operações de consórcios para aquisição de bens móveis duráveis. Necessidade de demonstração da certeza e liquidez do crédito, não demonstrados na espécie. Improcedência. Atuação de falido na condição de assistente. Inexistência do direito ao recebimento de honorários advocatícios. Preliminar. Deserção do recurso não verificada. Pedido de diferimento do recolhimento das custas processuais para o final da tramitação do feito. Possibilidade, na espécie.

«I. Descabe o pedido preliminar de não-conhecimento do recurso, por alegada deserção, porquanto é possível, em circunstâncias excepcionais, como a do caso em tela, o diferimento do pagamento das custas para o final da tramitação do feito, uma vez demonstrada a crise financeira enfrentada pela massa falida, como forma de garantir o acesso ao Poder Judiciário, ex vi do CF/88, art. 5º, XXXV Federal de 1988. preliminar rejeitada.

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