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DOC. 153.9805.0016.1500

TJRS. Assistência judiciária gratuita.

«Para a concessão da Assistência Judiciária Gratuita basta a declaração prevista no Lei 1.060/1950, art. 4º com a redação dada pelo Lei 7.510/1986, art. 1º. Deferida a AJG exclusivamente para o processamento do presente recurso, sendo que seu deferimento ou não para a ação proposta deverá ser examinado pelo juízo de primeiro grau, sob pena de supressão de instância. MÉRITO.

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