TJRS. Reparação de danos ás vítimas.
«No caso dos autos, a palavra das vítimas dos fatos 01 e 05, em particular, empresta credibilidade aos valores que foram pagos ao réu, considerando que dos documentos dos automóveis às fls. 45v e 116, em conformidade com a tabela Fipe, utilizada aqui apenas como referência comum de valor de marcado de veículos, tem-se que o veículo VW/Fox valia em torno de R$ 32.003,00, e o veículo VW/Gol em torno de R$ 27.404,00 à época dos fatos, razão pela qual vai mantida a condenação do requerente ao pagamento de reparação de danos em R$ 24.000,00 às vítimas do 1º fato e em R$ 17.500,00 à vítima do 5º fato. Ademais, o disposto no CPP, art. 387, IV trata-se de norma cogente, sendo prescindível que o Ministério Público tenha postulado a condenação do réu ao pagamento de reparação de danos às vítimas na inicial acusatória. REVISÃO CRIMINAL JULGADA PROCEDENTE, EM PARTE. UNÂNIME.»
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