TJRS. Recurso adesivo. Subordinação ao principal. Não conhecimento.
«O exame do recurso adesivo fica subordinado ao principal. Não conhecida apelação, por intempestiva, inviável o conhecimento do recurso adesivo. Exegese do CPC/1973, art. 500, III. APELAÇÃO E RECURSO ADESIVO NÃO CONHECIDOS.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito