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DOC. 153.9805.0005.5200

TJRS. Direito privado. Ação monitória. Cumprimento de sentença. Dívida. Parcelamento. Impossibilidade. CPC/1973, art. 475-a. Credor. Recusa. Agravo de instrumento. Processual civil. Cumprimento de sentença. Pedido de parcelamento do débito, com base no CPC/1973, art. 745-A. Impossibilidade.

«Não se pode aplicar, subsidiariamente, a norma constante do CPC/1973, art. 745-Aao cumprimento da sentença, em face do que dispõe o CPC/1973, art. 475-R, pois o parcelamento não é aplicável ao processo sincrético, notadamente diante da recusa do credor. Agravo de instrumento a que se nega seguimento, pois manifestamente improcedente (CPC, art. 557, caput).»

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